Passam a valer as novas tarifas das praças de pedágio das BR-324 e BR-116

Passam a valer as novas tarifas das praças de pedágio das BR-324 e BR-116

A VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A comunica que, de acordo com a resolução nº 4.203 de 03 de dezembro de 2013 publicada no Diário Oficial da União de HOJE (04), a partir do próximo sábado (07/12) passam a valer as novas tarifas das praças de pedágio das BR-324 e BR-116 autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Além da regra de reajuste anual prevista no contrato de concessão com a ANTT, o resultado final da formação dos valores leva em consideração a reprogramação de prazos, em relação ao cronograma inicial dos investimentos, mesmo que alheios à atuação da VIABAHIA, tais como as datas de recebimento das licenças ambientais, remanejamento de interferências e desapropriações. Fatores que influenciam diretamente na execução das obras previstas.

Veja a tabela com os novos e antigos valores:

BR 324

Categoria

Tipos de veículos

Valor da tarifa a partir do dia 07/12 (R$)

Valor da tarifa antes do reajuste (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

1,70

1,80

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

3,50

3,60

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus

5,20

5,40

4

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

7

7,10

5

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

8,7

8,90

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

10,5

10,70

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

12,2

12,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

14

14,30

9

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

15,7

16,10

&n bsp;

10

Automóvel com semi-reboque e caminhonete com semi-reboque

2,60

2,70